Nesta semana publicamos um vídeo no Youtube com dicas para músicos que querem prestar concursos públicos. Nos comentários, um dos nossos seguidores pediu para que contássemos um pouquinho mais sobre como é a carreira e as atribuições de músicos no serviço público brasileiro. Esse é um post para responder a essa dúvida e explicar melhor para vocês o que faz um músico servidor. Falaremos também sobre as diferenças em relação às outras áreas de conhecimento e sobre os valores dos salários desses servidores. Confira!
O MÚSICO COMO SERVIDOR: TIPOS DE CARGO, ATIVIDADES e REMUNERAÇÃO
Como vocês sabem, podemos ter servidores públicos municipais, estaduais e federais. Neste post nos concentraremos nos cargos federais, já que eles são válidos em todo o território nacional e seguem as mesmas diretrizes básicas. Cada estado e município tem autonomia para definir os cargos e atribuições de seus servidores e, por isso, não é possível abordarmos a carreira de músico nesse âmbito, uma vez que existem muitas particularidades e diferenças entre estados e municípios brasileiros. Mas podemos dizer que há cargos semelhantes aos federais nessas outras esferas também.
O músico pode ocupar dois tipos de cargo no serviço público federal, ambos relacionados à área de educação: o de docente e o de técnico-administrativo em educação (TAE). Sobre o cargo docente, basta-nos dizer que ele é muito similar ao de qualquer outra área acadêmica. Ou seja, o músico que ocupa este cargo leciona aulas individuais (de instrumento, regência ou composição) ou em grupo (no caso das disciplinas teóricas e práticas coletivas) que estão relacionadas ao campo de conhecimento musical; orienta alunos, desenvolve projetos de pesquisa e extensão, assume cargos administrativos (como coordenação, chefia ou direção), entre outras atribuições e atividades. O edital do concurso geralmente especifica as áreas de conhecimento que esse músico deve dominar e que estarão sob sua responsabilidade após a posse (como por exemplo, “Violino e Orquestra”, “Percepção Musical e História da Música”, “Educação Musical”, “Etnomusicologia”, “Harmonia, Análise e Composição”, entre outros) e os conteúdos programáticos (que também são publicados com o edital) serão cobrados nas diversas provas do concurso, testando esse conhecimento. A seleção de docentes músicos por concurso público também é muito parecida com a de outras áreas: há a prova escrita, prova didática, defesa de memorial (apenas em algumas instituições) e, por fim, a prova de títulos (que é classificatória). A única diferença é que, para os professores de instrumento e regência há também a prova prática, que envolve um recital (no caso dos instrumentistas), um ensaio (no caso dos regentes) ou ambos.
Quanto à remuneração, o salário dos professores varia bastante dependendo da carga horária de trabalho (se 20h, 40h ou Dedicação Exclusiva) e também da titulação que ele possui. Para você ter ideia, um professor doutor com 20h semanais de trabalho recebe, hoje, um salário inicial bruto de R$3.522,21. O mesmo professor doutor, com dedicação exclusiva (40h), tem como salário inicial bruto R$9.616,18. Há ainda os adicionais que o servidor tem direito, como auxílio-alimentação, auxílio-transporte (quando ele reside longe do local de trabalho), entre outros.
Agora, os TAEs.
Até o final de 2019, havia três níveis de cargos federais para TAEs músicos: o nível C, D e E. No nível C, que exige apenas ensino fundamental completo e experiência profissional comprovada, enquadrava-se o cargo de “afinador de instrumentos musicais”, pensado principalmente para os afinadores de piano e auxiliares técnicos mais gerais. No nível D, que exige ensino médio completo + curso técnico (ou, em alguns casos, experiência profissional na área), tínhamos dois cargos: o “confeccionador de instrumentos musicais” e o “técnico em música”. O primeiro era pensado principalmente para os luthiers e o segundo para instrumentistas ou regentes que não possuíam graduação na área musical (já que aqui, por exemplo, são aceitos os cursos técnicos de conservatório). Por fim, no nível E, que exige curso superior na área específica, tínhamos também dois tipos de cargo: o de “musicoterapeuta” e o de “músico”. Todos os requisitos, atribuições e atividades típicas de cada um desses cargos estão no final do nosso post, para quem tiver curiosidade sobre este assunto.
No entanto, o Decreto nº 10.185, de 20 de dezembro de 2019, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, extinguiu quase todos os cargos mencionados acima. Restou-nos apenas um: o músico nível E, que é o cargo que eu (Bruna) e o Álisson ocupamos nas instituições em que trabalhamos. O músico nível E pode atuar em muitas coisas — observem que as especificações do cargo (logo ao final do nosso post) são bem amplas. Isso dá margem para que a instituição defina melhor o perfil requisitado a partir do edital do concurso. Vocês irão perceber que nos editais sempre consta algo como Músico/Violino, Músico/Pianista acompanhador, Músico/Regente, Músico/Fagote, Músico/Cantor, etc., de forma a já filtrar os possíveis candidatos ao cargo. O conteúdo programático das provas, entretanto, é a principal forma de se prever como aquele músico irá trabalhar depois de assumir o cargo — por exemplo, se o conteúdo é voltado para regência, percepção musical e coro, é muito provável que aquele músico irá reger algum coro da instituição; se, por outro lado, só se requer excertos orquestrais e concertos solos, muito provavelmente o que se espera é um músico de orquestra, e assim por diante. Cada instituição define as necessidades que precisa suprir com um músico e elabora provas que sejam compatíveis com as funções requeridas.
Por exemplo, o Álisson trabalha auxiliando os professores e alunos nas disciplinas práticas (como orquestra, música de câmara, práticas de conjunto), acompanha alunos de cravo e de canto, participa de recitais promovidos pelo Instituto de Artes e Design da UFJF, toca composições de professores e alunos de composição (inclusive dando pareceres sobre a sua perspectiva como violinista profissional), dá aulas de violino nos projetos de extensão, faz parte do colegiado do curso de licenciatura (que é um órgão deliberativo sobre o desenvolvimento do curso), entre outras atividades. Ele possui colegas de trabalho que são pianistas acompanhadores, cuja a principal função é ensaiar e tocar com os alunos de canto e instrumento dos cursos de bacharelado e licenciatura em música, apesar de exercerem outras atividades administrativas, de pesquisa e de extensão também. Já eu, Bruna, por trabalhar em um Instituto Federal que não possui curso técnico ou superior de música, desenvolvo um trabalho mais extensionista e de nível mais básico, associando alunos do instituto a membros da comunidade externa em cursos livres de violino, viola, violoncelo, violão, teoria e percepção musicais, ensaios de coro e de grupos instrumentais, além de auxiliar compositores locais a registrarem suas obras em partitura e dar aulas de musicalização infantil em uma creche municipal parceira do projeto. Percebam que são atividades relativamente distintas das do Álisson, apesar de temos basicamente a mesma formação e ocuparmos o mesmo tipo de cargo. Isso quer dizer que cada músico vai se adaptar às demandas do local em que trabalha. Por exemplo, a Orquestra Sinfônica Nacional (OSN/UFF) é composta por TAEs que trabalham principalmente como músicos de orquestra e assim por diante.
O músico de nível E tem uma carga horária diferenciada em relação aos demais TAEs, devido ao limite de 5 horas diárias estabelecido pela Lei nº 3.857 de 1960, que cria a Ordem dos Músicos do Brasil e regulamenta o exercício da nossa profissão. Por isso, o TAE/Músico tem sua carga horária de trabalho limitada a 25 horas semanais. Quanto à remuneração, todos os TAEs de nível E possuem um mesmo plano de carreira. Hoje, o vencimento básico de um técnico nível E é de R$4.180,66 (valor bruto). Sobre ele há ainda o auxílio-alimentação no valor de R$458,00 e demais benefícios que o servidor possuir por direito (como, por exemplo, o incentivo à qualificação, que é o acréscimo salarial para os detentores dos títulos de especialista, mestre ou doutor; ou o auxílio transporte, para quem reside longe de seu local de trabalho).
COMO SE PREPARAR PARA UM CONCURSO PÚBLICO NA ÁREA DA MÚSICA
Ficou interessado em prestar algum concurso público na área da música depois de ter lido este artigo? Então, assista o vídeo a seguir, em que reunimos várias dicas infalíveis para a sua preparação e aprovação!
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TÉCNICOS PARA MÚSICOS
NÍVEL C – AFINADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS (EXTINTO)
Requisitos para ingresso no cargo: ensino fundamental completo. Outros requisitos: experiência profissional de 12 meses.
Descrição sumária do cargo: Afinar instrumentos musicais, testando e regulando os elementos sonoros; efetuar a manutenção das partes mecânicas, para assegurar o bom funcionamento do instrumento e a qualidade do som; realizar testes nos componentes mecânico, elétrico e eletrônico, afinar e dar acabamento de superfície nos instrumentos. Orientar na conservação dos instrumentos musicais e elaborar laudos técnicos. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Atividades típicas do cargo: revisar componentes mecânicos, regular tensores de instrumentos, detectar vazão de ar nos instrumentos de sopro, operar diapasão, comparar sons por audição, limpar lâminas de madeira, metal e sintéticas, limpar orifícios das flautas, avaliar a geração do som, embalar os instrumentos, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL D – CONFECCIONADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS (EXTINTO)
Requisitos para ingresso no cargo: ensino médio profissionalizante ou médio completo + experiência. Outros requisitos: experiência profissional de 12 meses.
Descrição sumária do cargo: projetar instrumentos musicais, distinguir acústicas de materiais para a fabricação dos instrumentos musicais e preparar matérias-primas para confecção dos instrumentos. Confeccionar componentes dos instrumentos, realizar acabamentos, montar, afinar e consertar instrumentos musicais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Atividades típicas do cargo: projetar instrumentos musicais; definir medidas; esboçar croqui; definir matéria-prima e seus rendimentos; confeccionar protótipo; planejar etapas de fabricação; avaliar tempo de execução; distinguir acústicas dos materiais para fabricação de instrumentos musicais; analisar as propriedades de ressonância dos materiais; identificar diferentes timbres; definir os tipos de cortes dos materiais; realizar controle dimensional dos instrumentos; redimensionar componentes acústicos; regular componentes dos instrumentos; preparar matéria-prima para confecção de instrumentos; desdobrar madeira; classificar madeira, pele animal, sintético e metais; secar madeira na estufa; acondicionar madeira, metais, sintéticos e outros; recozer metais; prensar lâminas de madeira para compensado; tingir lâminas de madeira; confeccionar componentes de instrumentos musicais; construir moldes; confeccionar ferramentas; manusear gabaritos; operar instrumentos de medição; selecionar máquinas e acessórios; regular máquinas; substituir componentes da máquina; operar máquinas; colar materiais; calandrar madeiras e metais; proceder lixamento primário em superfície; rebitar peças; modelar peças por meio de repuxo; soldar componentes metálicos; realizar acabamentos em instrumentos musicais; preparar superfícies dos instrumentos; pintar instrumentos; encerar instrumentos; revestir instrumentos com celulóide, fórmica, acetato e outros; aplicar banhos eletrostáticos nos instrumentos; jatear com areia as superfícies dos instrumentos metálicos e peles sintéticas; polir superfícies de instrumentos musicais; analisar aspecto físico dos instrumentos; montar instrumentos musicais; organizar local de trabalho; separar componentes; ajustar peças; instalar rastilho, pestana, tensores, traste e componentes eletro-eletrônicos; montar instrumentos de sopro-palheta simples, de sopro-palheta duplo, sopro-bocal, de sopro-transversal; sapatilhar instrumentos; unir componentes dos instrumentos musicais; regular componentes eletro-eletrônicos; encordoar instrumentos; instalar proteção contra agentes externos; preencher histórico dos instrumentos; participar da elaboração de manuais técnicos; afinar instrumentos musicais; revisar componentes mecânicos; regular tensores de instrumentos; detectar vazão de ar nos instrumentos de sopro; operar diapasão; comparar sons por audição; limpar lâminas de madeira, metal e sintéticas; limpar orifícios das flautas; avaliar a geração do som; embalar os instrumentos; consertar instrumentos; colher informações do usuário; desmontar o instrumento; identificar a viabilidade da reforma; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL D – TÉCNICO EM MÚSICA (EXTINTO)
Requisitos para ingresso no cargo: ensino médio profissionalizante ou médio completo + curso técnico.
Descrição sumária do cargo: executar instrumentos musicais; assistir ao professor, programador de shows ou diretor artístico; executar tarefas de copista e arquivista de música. Colaborar na preparação e programação de periódicos, aulas de música e organização de exames e julgamento de provas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Atividades típicas do cargo: cuidar da preparação técnica das músicas programadas, estudando as individualmente; estudar e ensaiar partituras; participar de todos os ensaios, apresentações e atividades; executar tarefas de copista de música; arquivar a partitura cópia e o original, conforme técnica adequada; dispor partituras para utilização em exibições e/ou aprendizagem; zelar pela manutenção e conservação do arquivo de partituras; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL E – MUSICOTERAPIA (EXTINTO)
Requisitos para ingresso no cargo: curso superior em Musicoterapia.
Descrição sumária do cargo: aplicar sistematicamente métodos e técnicas musicoterapêuticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Atividades típicas do cargo: dirigir serviços de musicoterapia; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de musicoterapia; utilizar recursos de Informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL E – MÚSICO
Requisitos para ingresso no cargo: curso superior em Música.
Descrição sumária do cargo: arranjar obras musicais, reger e dirigir grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais. Estudar e pesquisar música. Editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Atividades típicas do cargo: arranjar músicas: transcrever músicas; adaptar obras musicais; elaborar harmonização vocal para coral; reger grupos vocais e/ou instrumentais; estudar repertório; avaliar a competência musical do grupo a ser dirigido; escolher edição da partitura da obra a ser executada; estabelecer cronograma conforme repertório selecionado; definir proposta interpretativa; realizar ensaios de subgrupos instrumentais e vocais; realizar ensaio com o grupo todo; reger e dirigir ensaios parciais com solistas, bailarinos, coristas e instrumentos; reger e dirigir ensaios gerais; reger e dirigir espetáculo musical em gravação e ao vivo; aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos vocais, instrumentais; realizar direção musical; conceber e planejar o evento musical; elaborar projetos musicais; pesquisar e selecionar repertório para o evento; analisar propostas e roteiros de espetáculos musicais; conceber dramaturgia musical; supervisionar a produção musical; selecionar músicos e cantores; coordenar processo de gravação; coordenar atividades musicais em televisão, rádio e em outros veículos de comunicação; definir e supervisionar a difusão sonora em eventos; supervisionar a gravação, mixagem e pós-produção de material fonográfico; estudar e pesquisar música; aperfeiçoar-se através da audição de obras musicais; Estudar instrumentos musicais, novos recursos tecnológicos e repertório; acompanhar novas propostas estéticas no campo musical; aperfeiçoar-se através de novas bibliografias e da leitura de partituras; desenvolver pesquisas na área musical para subsidiar obras e eventos não musicais; desenvolver pesquisas em práticas interpretativas; pesquisar gêneros e estilos musicais; prestar consultoria musical; assessorar os programas de meios de comunicação de massa e eventos não musicais; elaborar textos sobre música; redigir notas de programa, encartes de cd, dvd, vídeo e similares; elaborar pare-ceres e críticas; redigir roteiros; utilizar recursos de Informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.